Empresário Corby e ex-prefeito de Itacarambi são condenados

Natália Jael e Nicole MelhadoDo G1 Grande Minas
A sentença que constitui a primeira condenação criminal do empresário Marcus Vinícius Crispim, conhecido como Corby, juntamente com o ex-prefeito de Itacarambi, Rudimar Barbosa, foi publicada na tarde desta terça-feira (7) pelo Ministério Público Estadual.
Os dois foram condenados criminalmente por fraude em licitação e por desvio e apropriação de recursos públicos. A pena de Corby é de 12 anos e de Rudimar em nove anos, ambos inicialmente em regime fechado. Eles foram presos em maio de 2013 na Operação Veredas 1, e estão detidos no Presídio Regional de Montes Claros.
Segundo a Polícia Federal, as verbas desviadas eram, imediatamente, aplicadas em bens, móveis e imóveis, localizados em outros estados, que eram colocados em nome de outros empresários e de “laranjas”, ligados aos principais membros da organização criminosa. Segundo o Ministério Público, o desvio que pode superar a quantia de R$ 5 milhões.
A sentença publicada nesta terça-feira, foi prolatada no dia 27 de dezembro pela juíza Karen Castro dos Montes, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Januária.
Itacarambi. O ex-prefeito também foi multado em R$ 144,8 mil e, assim como Corby, também terá que ressarcir R$ 100 mil aos cofres públicos.
Para a magistrada Karen Castro dos Montes, os danos ao erário ficaram comprovados, tanto pelos valores pagos à empresa Corby Veículos Ltda, referente à licitações fraudulentas, quanto pelo valor da reforma de veículos da empresa feitas às custas dos cofres municipais.
Tal sentença foi relacionada à fraude em um procedimento licitatório para a compra de ônibus para transporte escolar. O objetivo era impedir que outras empresas participassem do processo de licitação para a aquisição de ônibus para atender à Secretaria Municipal de Educação, com custo estimado de R$ 80 mil.
Ainda de acordo com o Ministério Público, não houve prévia pesquisa de preços de mercado, tendo sido os valores contratados bem superiores aos praticados e que os denunciados Marcus Vinícius (Corby) e David Gonçalves Taboadas teriam comprado os ônibus por R$ 18 mil e R$ 40 mil e vendido os mesmos ao Município de Itacarambi por R$ 29.800 e R$ 49.300, respectivamente. Os veículos também não teriam sido submetidos à avaliação prévia e não houve o exigido laudo de vistoria.
Afirma ainda que, após o superfaturamento de 75% do valor de mercado, os réus Corby e David fizeram restauração dos veículos adquiridos, gastando R$ 25.788,29 em reformas, conforme notas fiscais da Minas Peças Januária Ltda, juntadas aos autos.
Os advogados dos réus Marcus Vinícius Crispim e Rudimar Barbosa não foram encontrados para comentar a sentença. David Gonçalves Taboadas foi absolvido das acusações.


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