ELEIÇÃO 2014:PRAZO PARA CONVENÇÕES TERMINA DIA 30 DE JUNHO

Até o dia 30 de junho, os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão realizar convenções destinadas à deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos para as Eleições Gerais de 2014. As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
As convenções partidárias de caráter não eleitoral ocorrem a qualquer tempo. Já as convenções para a escolha de candidatos e a formação de coligações devem ser realizadas de 10 a 30 de junho do ano da eleição, de acordo com o artigo 8º da Lei 9.504.(FONTE TSE)

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